Processo de consulta pública
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Os principais cuidados a serem observados na eventual implantação do modelo é preservar a legalidade e imparcialidade do serviço público, pois há grandes questões que podem atrapalhar tal modelo como sempre vemos em notícias quanto à corrupção de OSC, que acabam culminando na perda de convênios e com isso o fechamento de equipamentos e o prejuizo aos alunos.
Apesar de o modelo afirmar a “preservação e fortalecimento da gestão democrática”, há uma contradição estrutural:
a gestão passa a ser exercida por uma entidade privada, com autonomia administrativa e financeira, o que pode:
esvaziar o poder deliberativo dos Conselhos de Escola, limitar a participação real da comunidade, subordinar decisões pedagógicas a metas contratuais.
A democracia escolar, nesse contexto, corre o risco de se tornar formal, e não substantiva.
O documento não assegura:
vínculo estatutário,
plano de carreira,
isonomia salarial,
direitos previdenciários equivalentes aos da rede direta.
A contratação de profissionais pela OSC tende a:
aumentar a rotatividade docente,
precarizar vínculos de trabalho,
comprometer a continuidade dos projetos pedagógicos,
mesmo quando o texto menciona, de forma genérica, mecanismos para “minimizar a rotatividade.
Embora o documento afirme preservar o caráter público da educação e a gestão democrática, o modelo proposto introduz riscos estruturais significativos à política educacional municipal, especialmente no ensino fundamental, etapa que exige continuidade pedagógica, estabilidade profissional e forte vínculo comunitário.
Principal ponto a ser observado é a possibilidade se implantado , de desvios de verba , abuso de poder e apadrinhamento de cargos. Portanto sou contra a implantação desse modelo de gestão.
Nao sou a favor em nenhum caso dessa implantação. Caso seja implantado, o modelo deve ser estritamente excepcional e não substitutivo da gestão pública direta. É indispensável garantir transparência total dos custos, controle social efetivo, participação real da comunidade escolar e proteção das condições de trabalho dos profissionais da educação. Também é fundamental evitar que territórios socialmente vulneráveis sejam utilizados como espaços de experimentação de modelos que fragilizam o direito à educação pública.
o modelo nao deve ser implementado, especialmente da maneira como tem sido feito com a total falta de divulgação e amplo esclarecimento e debate da sociedade.
O cuidado a ser observado é: JAMAIS entregar serviços essenciais (Educação, Saúde e Segurança) para a iniciativa privada. Deve-se valorizar os profissionais dessas áreas com bons salários, boas carreiras e boas condições de trabalho e dignidade. Sempre através de concursos públicos.
O núcleo escolar — como professores, diretores, coordenação pedagógica — é atividade fim do município. A Constituição e a jurisprudência entendem que isso deve ser exercido por servidores públicos concursados, salvo situações excepcionais previstas em lei, logo, o modelo não está amparado pelo PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR.
Não há modelo de privatização que seja implantado, que possa ser benéfico para a educação.