Não implementar esse modelo! Qual o ganho real pra comunidade ou pra sociedade? No que a qualidade desse modelo melhora o ensino em comparação ao modelo de escola pública com servidores públicos? Há evidências? Apresentem, por favor!
Essa proposta me parece mais um modelo criado para beneficiar financeiramente algumas empresas que possuem amizades especiais e, ganhando a licitação, dividirão os ganhos financeiros com alguém que não consegue fazer isso legalmente.
Daqui a 4 anos começarão os escândalos e as denúncias de irregularidades, desvios, "laranjas". Mas aí vai ser tarde. A população já vai ter perdido a qualidade que tem direito, principalmente na aprendizagem.
Antes de expandir esse modelo, é necessário investir no fortalecimento da rede pública existente, com valorização dos profissionais, melhoria das condições de trabalho, redução do número de alunos por turma e financiamento adequado. Qualquer mudança deve ser amplamente debatida com a comunidade escolar e baseada em estudos públicos, transparentes e comparativos.
Antes de tudo, é fundamental defender que a educação pública é um direito social constitucionalmente garantido (CF/88, art. 205) e não uma mercadoria. Toda e qualquer proposta de gestão com parceria privada deve preservar a natureza pública, gratuita, laica e universal do ensino. A proposta de qualquer modelo de gestão privada deve passar por consulta pública com ampla participação do Conselho Escolar, pais, estudantes, professores e gestores. Decisões tomadas sem debate democrático violam o princípio da gestão participativa (LDB, art. 14).Em vez de privatizar, por que não fortalecer a gestão democrática, investir na infraestrutura, valorizar os professores, ampliar o AEE, contratar equipes interdisciplinares e garantir recursos permanentes para projetos pedagógicos? A melhoria da escola pública passa pelo investimento público, não pela sua entrega ao mercado.
A principal contribuição à Consulta Pública é afirmar que qualquer inovação na gestão educacional deve fortalecer — e não relativizar — a escola pública estatal, a valorização dos profissionais e a gestão democrática. Sem essas garantias, o modelo corre o risco de comprometer princípios constitucionais da educação pública.
O documento não detalha como o modelo garantirá atendimento adequado a estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou necessidades educacionais específicas. A priorização de distritos historicamente vulnerabilizados pode reforçar desigualdades se o modelo não for amplamente debatido com as comunidades locais.O documento não explicita quem avaliará o modelo nem como os resultados serão publicizados.
A vinculação de repasses financeiros ao cumprimento de metas pode induzir práticas excludentes ou excessivamente meritocráticas.
Sugestão:
Priorizar indicadores qualitativos e contextuais;
vedar metas que penalizem escolas que atendem populações em maior vulnerabilidade;
incluir critérios relacionados à inclusão, permanência e bem-estar dos estudantes.
A principal contribuição é a não adoção do modelo proposto. A melhoria da educação municipal e a ampliação do ensino integral devem ocorrer por meio do fortalecimento da gestão pública direta, sob responsabilidade do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação, com investimento em infraestrutura, valorização dos profissionais da educação e aprofundamento da gestão democrática.
Modelos que transferem a gestão de escolas municipais para organizações privadas, ainda que sem fins lucrativos, deslocam a responsabilidade constitucional do Estado, enfraquecem o caráter público da escola e violam princípios constitucionais da educação pública.
Embora o modelo mencione gestão democrática, não assegura o poder deliberativo das instâncias escolares frente à OSC gestora.
Sugestão: Garantir normativamente que:
Conselhos de Escola tenham poder decisório sobre questões pedagógicas e administrativas; a comunidade escolar participe da avaliação e eventual renovação da parceria;
decisões estratégicas não sejam centralizadas exclusivamente na OSC.
O documento afirma que o modelo é “complementar” à execução direta, porém não explicita limites objetivos para a atuação das OSCs, o que pode gerar sobreposição ou substituição progressiva da ação estatal.
Sugestão: Estabelecer, de forma expressa: quais atribuições são indelegáveis da SME; mecanismos de reversibilidade imediata da parceria; garantia de que o modelo não se torne referência substitutiva da rede direta.
Investir em formação e valorização dos profissionais da Educação. Com concurso público para acesso aos cargos. Além de projetos sociais que auxiliem as comunidades , principalmente em locais de alta vulnerabilidade social e extrema pobreza.
Não implementar esse modelo! Qual o ganho real pra comunidade ou pra sociedade? No que a qualidade desse modelo melhora o ensino em comparação ao modelo de escola pública com servidores públicos? Há evidências? Apresentem, por favor!
Essa proposta me parece mais um modelo criado para beneficiar financeiramente algumas empresas que possuem amizades especiais e, ganhando a licitação, dividirão os ganhos financeiros com alguém que não consegue fazer isso legalmente.
Daqui a 4 anos começarão os escândalos e as denúncias de irregularidades, desvios, "laranjas". Mas aí vai ser tarde. A população já vai ter perdido a qualidade que tem direito, principalmente na aprendizagem.
Antes de expandir esse modelo, é necessário investir no fortalecimento da rede pública existente, com valorização dos profissionais, melhoria das condições de trabalho, redução do número de alunos por turma e financiamento adequado. Qualquer mudança deve ser amplamente debatida com a comunidade escolar e baseada em estudos públicos, transparentes e comparativos.
Antes de tudo, é fundamental defender que a educação pública é um direito social constitucionalmente garantido (CF/88, art. 205) e não uma mercadoria. Toda e qualquer proposta de gestão com parceria privada deve preservar a natureza pública, gratuita, laica e universal do ensino. A proposta de qualquer modelo de gestão privada deve passar por consulta pública com ampla participação do Conselho Escolar, pais, estudantes, professores e gestores. Decisões tomadas sem debate democrático violam o princípio da gestão participativa (LDB, art. 14).Em vez de privatizar, por que não fortalecer a gestão democrática, investir na infraestrutura, valorizar os professores, ampliar o AEE, contratar equipes interdisciplinares e garantir recursos permanentes para projetos pedagógicos? A melhoria da escola pública passa pelo investimento público, não pela sua entrega ao mercado.
A principal contribuição à Consulta Pública é afirmar que qualquer inovação na gestão educacional deve fortalecer — e não relativizar — a escola pública estatal, a valorização dos profissionais e a gestão democrática. Sem essas garantias, o modelo corre o risco de comprometer princípios constitucionais da educação pública.
O documento não detalha como o modelo garantirá atendimento adequado a estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou necessidades educacionais específicas. A priorização de distritos historicamente vulnerabilizados pode reforçar desigualdades se o modelo não for amplamente debatido com as comunidades locais.O documento não explicita quem avaliará o modelo nem como os resultados serão publicizados.
A vinculação de repasses financeiros ao cumprimento de metas pode induzir práticas excludentes ou excessivamente meritocráticas.
Sugestão:
Priorizar indicadores qualitativos e contextuais;
vedar metas que penalizem escolas que atendem populações em maior vulnerabilidade;
incluir critérios relacionados à inclusão, permanência e bem-estar dos estudantes.
A principal contribuição é a não adoção do modelo proposto. A melhoria da educação municipal e a ampliação do ensino integral devem ocorrer por meio do fortalecimento da gestão pública direta, sob responsabilidade do Prefeito e da Secretaria Municipal de Educação, com investimento em infraestrutura, valorização dos profissionais da educação e aprofundamento da gestão democrática.
Modelos que transferem a gestão de escolas municipais para organizações privadas, ainda que sem fins lucrativos, deslocam a responsabilidade constitucional do Estado, enfraquecem o caráter público da escola e violam princípios constitucionais da educação pública.
Embora o modelo mencione gestão democrática, não assegura o poder deliberativo das instâncias escolares frente à OSC gestora.
Sugestão: Garantir normativamente que:
Conselhos de Escola tenham poder decisório sobre questões pedagógicas e administrativas; a comunidade escolar participe da avaliação e eventual renovação da parceria;
decisões estratégicas não sejam centralizadas exclusivamente na OSC.
O documento afirma que o modelo é “complementar” à execução direta, porém não explicita limites objetivos para a atuação das OSCs, o que pode gerar sobreposição ou substituição progressiva da ação estatal.
Sugestão: Estabelecer, de forma expressa: quais atribuições são indelegáveis da SME; mecanismos de reversibilidade imediata da parceria; garantia de que o modelo não se torne referência substitutiva da rede direta.
Investir em formação e valorização dos profissionais da Educação. Com concurso público para acesso aos cargos. Além de projetos sociais que auxiliem as comunidades , principalmente em locais de alta vulnerabilidade social e extrema pobreza.