Processo de consulta pública
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O cuidado que deve ser tomado é na na privatização da educação, portanto, não implantando esse sistema de ensino, mantendo a educação pública laica, pública e ode rada pelo Estado, conforme preconizado pela Carta Magna de nosso país, mantendo uma gestão pública democrática, transparente e valorizando seus profissionais, servidores públicos do município.
A Educação é um Direito. Os recursos devem ser direcionados as escolas e não a terceiros que visam só o lucro e não a garantia de uma Educação de Qualidade.
A educação é um direito constitucional e um dever do Estado. Quando uma empresa assume a gestão de uma escola, o lucro passa a ser um indicador de sucesso ao lado do aprendizado ( ou não). Isso pode gerar um conflito ético: a necessidade de cortar gastos para gerar dividendos pode comprometer a qualidade da merenda, a manutenção da infraestrutura e sobretudo o suporte pedagógico.
Esse modelo não prioriza a gestão democrática, com a efetiva participação de toda a comunidade escolar nas decisões, com a devida transparência, portanto, é uma modelo que não deve prosperar na educação pública.
O cuidado a ser tomado é não existir essa implantação.
Não a privatização!
Esse modelo não deve ser implantado
Não acredito que haverá uma gestão democrática e transparente por meio da privatização da gestão das unidades escolares, pelo contrário, nesse modelo o que geralmente observamos é a falta de transparência em relação ao gastos e ausência de gestão democrática. Neste modelo proposto a educação facilmente virará moeda política. Educação é um dever do Estado.
O fortalecimento da educação municipal deve ocorrer por meio do investimento direto na rede pública, da realização de concursos públicos regulares, da valorização dos profissionais da educação e do aprimoramento da gestão pública direta, em estrita observância à Constituição Federal e ao princípio da educação pública como direito social fundamental. Diante de todo o exposto, manifesto-me de forma veemente contrária à proposta de ampliação e consolidação de modelos de gestão escolar baseados em parcerias com Organizações da Sociedade Civil. As evidências disponíveis, nacionais e internacionais, não demonstram superioridade pedagógica desse arranjo, tampouco sua capacidade de enfrentar os problemas estruturais da educação pública, como o subfinanciamento, a desigualdade territorial e a necessidade de valorização dos profissionais.
Trata-se de um modelo sustentado exclusivamente por recursos públicos, que não cria novas fontes de financiamento, fragiliza a gestão democrática e contorna o
Exato! Concordo com o exposto pela Katherine Bernardes.
Esse modelo não pode ser implantando pois fere a Constituição Federal, de 1988, fragiliza a transparência pública sobre gastos educacionais, não promove a gestão democrática, não propõem estratégias reais de melhoras no ensino-aprendizagem, nem tão pouco contribui com políticas sócio-educacionais voltadas para estudantes e acaba com o plano de carreira dos docentes. O cuidado que se deve ter é para não prover o desmanche da educação crítica, emancipadora, laica e de qualidade.
e contorna o princípio constitucional do concurso público, comprometendo a continuidade das políticas educacionais e a estabilidade das equipes escolares. A experiência acumulada com redes conveniadas e parcerias já em vigor no município evidencia riscos de perda de transparência, redução do controle social e reconfiguração silenciosa do papel do Estado na garantia do direito à educação.
O principal é que a gestão de escolas deve ser feita diretamente pelo poder público. Os gestores, orientadores pedagógicos, professores e funcionários devem ser servidores concursados, com carreiras que lhes permitam trabalhar dignamente. Só assim haverá garantias de que a gestão será feita de forma democrática, voltada para todos.