Javascript não suportado Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?
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Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?

Respostas abertas (768)


Fora do período de participação
  • Andressa dos Santos Silva

    Não estou de acordo com a implantação do modelo de privatização das escolas públicas municipais citadas. Nenhuma.

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    • Denis Santos Souza

      Sou contra a privatização da escola pública!

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      • Carlos Eduardo Navarro Chaves

        Servidores efetivos e concursados que, legalmente, não dependem de nenhuma mantenedora para realizar seu trabalho e estão comprometidos com os ideais de educação libertadora e consciente.

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        • Rodney Bezerra dso Santos

          Com toda essa Estrutura de SME como uma OSC fará uma trabalho Melhor e Mais Qualificado ?

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          • Rodney Bezerra dso Santos

            Da Estrutura Básica
            A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
            I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB/SME;
            II - unidades específicas:
            a) Coordenadoria Pedagógica – COPED;
            b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;
            c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;
            d) Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;
            e) Coordenadoria de Compras – COMPS;
            f) Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;
            g) Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;
            h) Supervisão de Contabilidade – CONT;
            i) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
            j) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN;
            k) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;
            l) Diretorias Regionais de Educação – DRE;
            III - colegiados vinculados:
            a) Conselho Municipal de Educação – CME;
            b) Conselho de Alimentação Escolar – CAE;

            • Rodney Bezerra dso Santos

              IV - Divisão de Educação Infantil – DIEI;
              V - Divisão de Ensino Fundamental e Médio – DIEFEM;
              VI - Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA;
              VII - Divisão de Educação Especial – DIEE;
              VIII - Centro de Multimeios – CM.
              Art. 7º A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU é integrada por:
              I - Divisão de Cultura – DIAC;
              II - Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DIGP;
              III - Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.
              Art. 8º A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED é integrada por:
              I - Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM;
              II - Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios – DIPAR;
              III - Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT.
              Art. 9º A Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE é integrada por:
              I - Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE;
              II - Divisão de Educação Alimentar e Nutricional – DIEDAN;
              III - Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG;

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            • Nathália da Silva Campos

              A educação não deve ser privatizada, pois é direito público que TODOS devem ter acesso. A partir do momento que muda a gestão para uma rede privada, a preocupação se torna os lucros, e não a qualidade do ensino. Com isso, os principais prejudicados são os estudantes, além de que, os docentes também levam sérias consequências pela razão de perderem a estabilidade que adquiriram, com salários mais baixos e perda de apoio e instrução de uma gestão estável e experiente.
              Por fim, deve se questionar a devida questão: a educação deve ser um negócio para enriquecer os mais ricos ou um direito que todo cidadão deve ter?

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              • ZULEICA FAVERO LOPES

                Servidores efetivos e concursados que, legalmente, não dependem de nenhuma mantenedora para realizar seu trabalho e estão comprometidos com os ideais de educação libertadora e consciente.

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                • Cássia Fernandes

                  Pessoas concursadas, ou seja, comprovadamente qualificadas para os cargos de gestão na educação municipal, é que devem ocupar e realizar a gestão das escolas.

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                  • Gislaine da Costa Fernandes

                    A definição de até 30 estudantes por turma e duas turmas por ciclo não esclarece sua extensão à rede direta, que permanece com lotação, múltiplas cargas horárias, dois turnos e projetos concomitantes. Enquanto a proposta prevê escolas de menor porte e turno único, a rede direta continua submetida a condições significativamente mais complexas, sem previsão de isonomia estrutural.
                    Diante dessas lacunas, a proposta é tecnicamente inviável, operacionalmente indefinida e pedagogicamente inconsistente, carecendo dos elementos mínimos necessários para garantir qualidade, equidade e segurança no atendimento educacional.

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                    • Gislaine da Costa Fernandes

                      O documento não estabelece critérios de seleção e não prevê plano de carreira, reproduzindo o modelo precarizado observado no setor conveniado, que resulta em alta rotatividade, desvalorização profissional e instabilidade pedagógica. Também não explicita mecanismos de garantia de impessoalidade e laicidade, apesar de evidências de práticas discriminatórias de contratação em algumas OSCs.
                      Não há qualquer referência à equiparação salarial com a rede direta, perpetuando uma assimetria que compromete a equidade e a qualidade da oferta educacional.
                      O horário de funcionamento não é explicitado, embora a proposta mencione atendimento integral. Sem essa informação, é tecnicamente impossível dimensionar equipes, definir rotinas ou calcular necessidades operacionais.

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