Processo de consulta pública
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Não estou de acordo com a implantação do modelo de privatização das escolas públicas municipais citadas. Nenhuma.
Sou contra a privatização da escola pública!
Servidores efetivos e concursados que, legalmente, não dependem de nenhuma mantenedora para realizar seu trabalho e estão comprometidos com os ideais de educação libertadora e consciente.
Com toda essa Estrutura de SME como uma OSC fará uma trabalho Melhor e Mais Qualificado ?
Da Estrutura Básica
A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura básica:
I - unidade de assistência direta ao Secretário: Gabinete do Secretário – GAB/SME;
II - unidades específicas:
a) Coordenadoria Pedagógica – COPED;
b) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU;
c) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED;
d) Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE;
e) Coordenadoria de Compras – COMPS;
f) Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial – COMAPRE;
g) Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento – COSERV;
h) Supervisão de Contabilidade – CONT;
i) Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP;
j) Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – COPLAN;
k) Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTIC;
l) Diretorias Regionais de Educação – DRE;
III - colegiados vinculados:
a) Conselho Municipal de Educação – CME;
b) Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
IV - Divisão de Educação Infantil – DIEI;
V - Divisão de Ensino Fundamental e Médio – DIEFEM;
VI - Divisão de Educação de Jovens e Adultos – DIEJA;
VII - Divisão de Educação Especial – DIEE;
VIII - Centro de Multimeios – CM.
Art. 7º A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados – COCEU é integrada por:
I - Divisão de Cultura – DIAC;
II - Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais – DIGP;
III - Divisão de Esporte, Corpo e Movimento – DIESP.
Art. 8º A Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – COGED é integrada por:
I - Divisão de Planejamento da Demanda Escolar – DIDEM;
II - Divisão de Gestão de Parcerias e Convênios – DIPAR;
III - Divisão de Normatização e Orientação Técnica – DINORT.
Art. 9º A Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE é integrada por:
I - Divisão de Nutrição Escolar – DINUTRE;
II - Divisão de Educação Alimentar e Nutricional – DIEDAN;
III - Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos – DILOG;
A educação não deve ser privatizada, pois é direito público que TODOS devem ter acesso. A partir do momento que muda a gestão para uma rede privada, a preocupação se torna os lucros, e não a qualidade do ensino. Com isso, os principais prejudicados são os estudantes, além de que, os docentes também levam sérias consequências pela razão de perderem a estabilidade que adquiriram, com salários mais baixos e perda de apoio e instrução de uma gestão estável e experiente.
Por fim, deve se questionar a devida questão: a educação deve ser um negócio para enriquecer os mais ricos ou um direito que todo cidadão deve ter?
Servidores efetivos e concursados que, legalmente, não dependem de nenhuma mantenedora para realizar seu trabalho e estão comprometidos com os ideais de educação libertadora e consciente.
Pessoas concursadas, ou seja, comprovadamente qualificadas para os cargos de gestão na educação municipal, é que devem ocupar e realizar a gestão das escolas.
A definição de até 30 estudantes por turma e duas turmas por ciclo não esclarece sua extensão à rede direta, que permanece com lotação, múltiplas cargas horárias, dois turnos e projetos concomitantes. Enquanto a proposta prevê escolas de menor porte e turno único, a rede direta continua submetida a condições significativamente mais complexas, sem previsão de isonomia estrutural.
Diante dessas lacunas, a proposta é tecnicamente inviável, operacionalmente indefinida e pedagogicamente inconsistente, carecendo dos elementos mínimos necessários para garantir qualidade, equidade e segurança no atendimento educacional.
O documento não estabelece critérios de seleção e não prevê plano de carreira, reproduzindo o modelo precarizado observado no setor conveniado, que resulta em alta rotatividade, desvalorização profissional e instabilidade pedagógica. Também não explicita mecanismos de garantia de impessoalidade e laicidade, apesar de evidências de práticas discriminatórias de contratação em algumas OSCs.
Não há qualquer referência à equiparação salarial com a rede direta, perpetuando uma assimetria que compromete a equidade e a qualidade da oferta educacional.
O horário de funcionamento não é explicitado, embora a proposta mencione atendimento integral. Sem essa informação, é tecnicamente impossível dimensionar equipes, definir rotinas ou calcular necessidades operacionais.