Processo de consulta pública
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Manifesto-me contrário ao modelo de gestão em parceria com Organizações da Sociedade Civil. O Projeto de Lei é inconstitucional!
O PL desrespeita inúmeras normas legais e constitucionais, dentre elas: a Constituição do Estado de São Paulo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Objetivo 4 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, o art. 9º do PNE (Plano Nacional de Educação, a meta 12.10 do PME (Plano Municipal de Educação) e a Lei Municipal nº 14.660/07.
O PL 573/21 é um grande retrocesso na Educação Pública de São Paulo.
Como já apreciado em experiências anteriores o modelo não contempla a educação pública de qualidade que deve ser garantida aos cidadãos
Apesar do modelo já existir em outros municípios e até mesmo em São Paulo, por meio da experiência no Liceu, é preciso analisar criticamente o fato da escola ter melhores resultados nas avaliações externas do que a média da rede e o crédito dessa conquista ao fato da escola ser gerenciada por uma OSC. Precisamos ter cuidado com o orçamento público destinado a Educação, que conta com fundos próprios garantidos por meio de políticas públicas como o FUNDEB que garantem o financiamento da Educação Básica com destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento das escolas públicas. Vejo com preocupação a destinação de verbas públicas da prefeitura para Organizações da Sociedade Civil para o gerenciamento e manutenção de escolas de Ensino Fundamental e acredito que será um desafio para a administração municipal fiscalizar o controle de gastos pelas organizações, mesmo sabendo que o repasse será calculado por meio da quantidade de matrículas.
Manifesto-me contrário ao modelo de gestão de unidades educacionais por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil. A transferência da gestão cotidiana para OSCs dificulta o controle público efetivo, com riscos à transparência e ao acompanhamento pedagógico pela SME.
O modelo impacta o trabalho docente, ao criar vínculos distintos dos da Rede Municipal, favorecendo assimetrias de direitos e instabilidade das equipes, com prejuízos à continuidade pedagógica. Há também risco de descontinuidade institucional, em razão da vigência contratual das parcerias, e de esvaziamento da gestão democrática, que pode tornar se meramente formal.
Por fim, preocupa que uma proposta apresentada como complementar venha a substituir a gestão pública direta, enfraquecendo o papel do Estado na garantia da educação pública.
Manifesto-me contrário ao modelo de gestão de unidades educacionais por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil. A transferência da gestão cotidiana para OSCs dificulta o controle público efetivo, com riscos à transparência e ao acompanhamento pedagógico pela SME.
O modelo impacta o trabalho docente, ao criar vínculos distintos dos da Rede Municipal, favorecendo assimetrias de direitos e instabilidade das equipes, com prejuízos à continuidade pedagógica. Há também risco de descontinuidade institucional, em razão da vigência contratual das parcerias, e de esvaziamento da gestão democrática, que pode tornar se meramente formal.
Por fim, preocupa que uma proposta apresentada como complementar venha a substituir a gestão pública direta, enfraquecendo o papel do Estado na garantia da educação pública.
O modelo não tem potencialidade alguma, sou contra a privatização da educação. A educação pública tem que ser oferecida por servidores públicos, não por empresas terceirizadas em que o lucro é seu único objetivo.
As potencialidade não parecem ser muitas, uma vez que a proposta não tem forte embasamento (seu projeto-piloto no Liceu é apenas 1 exemplo e, pois, não tem peso metodológico para justificar a mudança em escala maior; fora que a massa das escolas municipais tem estruturas bastante distintas da do Liceu); desvia investimento das escolas públicas; não é transparente; e explica de forma muito vaga como faria para fortalecer o quadro docente (o documento de apoio da Prefeitura fala apenas, no artigo 3.12.2, de "mecanismos para minimizar rotatividade dos profissionais, em especial do
corpo docente", mas não explica que "mecanismos" são esses.
O modelo de gestão concursada, possui a legitimidade, conhece os desafios das unidades e dos locais onde estão inseridos, são livres para se posicionar quando encontra irregularidades, trabalham para a comunidade, não para um sistema.
Os critérios que devem valer, são justamente os atuais já existentes nas escolas públicas da rede direta da rede de ensino municipal de SP.
O modelo, aos moldes dos gestores concursados, atende uma demanda de território, dado que o incentivo às aprendizagens decorre também da proximidade que uma gestão tem frente aos desafios de uma determinada comunidade. Ao privatizar, cria-se uma linearidade de objetivos que não alcança as necessidades de cada escola, tornando os resultados distantes do pretendido.