Processo de consulta pública
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Mais uma proposta absurda que não trará nenhuma melhora na qualidade de vida dos estudantes e trabalhadores e só serve para encher o bolso dos políticos e empresários de mais dinheiro. NÃO A NENHUM TIPO DE TER EIRIZAÇÃO OU PRIVATIZAÇÃO
Sou contra a privatização pois acredito em uma escola com gestão democrática.
Nenhuma potencialidade. O desafio é a gestão pública ter um olhar atento e escuta para a educação pública e seus verdadeiros envolvidos.
Mais um lugar pra enfiar indicação política que não entende nada de educação.
Não concordo com a privatização das escolas. Outras instituições foram privatizadas e não houve melhoria significativa dos serviços.
Nao observo potencialidades neste modelo. Percebo que os desafios serao muito maiores, pois ja conhecemos as questões e dificuldades com a gestão da saúde. A educação precisa de melhor gerenciamento de seus recursos. E isso parte também do gestor publico.
O modelo de gestão escolar democrática, que envolve a participação de todos e prioriza o desenvolvimento integral dos educandos, apresenta resultados alinhados à realidade do público atendido. Entretanto, enfrenta desafios relacionados à burocracia no uso de recursos financeiros, à necessidade de formação contínua dos gestores e à garantia de condições adequadas para que as propostas pedagógicas se concretizem no ambiente escolar.
Não vejo nenhuma potencialidade neste modelo de atendimento pelo contrário, este modelo afronta princípios constitucionais, no tocante à educação pública e de qualidade. inviabiliza totalmente a função social da escola pública e aprofunda inúmeras desigualdades já existentes no sistema educacional. A Educação pública é um direito fundamental , dessa forma um dever indelegável do Estado.
A proposta de adoção de parcerias com Organizações da Sociedade Civil para a gestão de escolas municipais de Ensino Fundamental representa uma mudança profunda na estrutura da escola pública. Apesar do discurso de fortalecimento da educação e da gestão democrática, o modelo atribui às OSCs funções estratégicas do cotidiano escolar, como a condução da equipe, a organização pedagógica e o cumprimento de metas contratuais.
Ao transferir essas responsabilidades para entidades externas, a proposta enfraquece a autonomia da escola e reduz o papel deliberativo da comunidade escolar. Tal encaminhamento afronta os princípios da gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal (art. 206, VI) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 14), que garantem a participação efetiva dos profissionais da educação e da comunidade nas decisões pedagógicas e administrativas das unidades escolares.
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