Javascript não suportado Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?
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Quais cuidados devem ser observados na eventual implantação do modelo?

Respostas abertas (768)


Fora do período de participação
  • Maria Alice Penteado Figueira de Mello

    Esta proposta fere os princípios de gestão democrática e de autonomia das escolas previstas na constituição e na ldb,, portanto este modelo não deve ser implementado.

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    • Maria Alice Penteado Figueira de Mello

      Quero deixar minha contrariedade com a proposta de entregar a gestão das escolas municipais para Organizações Sociais. Nossa rede de ensino é muito bem estruturada e muito bem gerida com a gestão escolar nas mãos do quadro do magistério municipal. Além disso a proposta fere princípios constitucionais de autonomia e gestão democrática das escolas .

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      • Kleber de Aquino

        Este modelo de gestão terceirizada é inadequado e injusto, pois o grupo atualmente eleito foi escolhido para resolver os problemas da educação pública por meio da administração direta, não para repassar recursos públicos a grupos privados sob o pretexto de ineficiência. A solução real exige concursos públicos, valorização dos servidores, investimento em infraestrutura e enfrentamento das desigualdades sociais que impactam o aprendizado, e não a transferência da responsabilidade estatal para organizações privadas, o que representa uma privatização velada do serviço público e uma admissão de fracasso da gestão municipal.

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        • Anna Mezabarba

          Na eventual implantação desse modelo, é imprescindível que sejam adotados cuidados rigorosos para preservar o caráter público da educação e garantir que o Estado não abdique de suas funções estratégicas. É fundamental assegurar transparência nos processos, controle social efetivo e alinhamento com o Plano Municipal de Educação, evitando soluções improvisadas ou desarticuladas das políticas públicas já estabelecidas. Também é necessário proteger as condições de trabalho e a valorização dos profissionais da educação, impedir processos de precarização e garantir que não haja aprofundamento das desigualdades no atendimento à população. Além disso, devem estar claramente definidas as responsabilidades entre o poder público e as entidades parceiras, com mecanismos permanentes de avaliação, fiscalização e possibilidade de reversão do modelo, bem como uma análise cuidadosa de sua sustentabilidade financeira, de modo que o interesse coletivo prevaleça sobre interesses privados.

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          • Moacir Donizeti Ferreira

            Esse modelo não deve ter continuidade, pois vai contra a Constituição Federal de 1988 que trouxe a obrigatoriedade do concurso público para investidura em cargo ou emprego público para democratizar o acesso e retirar as indicações políticas que tanto interferem no funcionamento do serviço público. Realizar a entrega da gestão para as OSCs é um caminho para retornar à prática dessas indicações políticas.

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            • Sirlene Araújo Dias

              Por que entregar a gestão escolar para instituições privadas esperando que elas gerem os resultados positivos que a gestão pública não conseguiu gerar ao invés de investigar de forma séria quais as verdadeiras razões que têm inviabilizado este resultado e investir especificamente nas lacunas encontradas por estudos robustos na área da educação? Contudo restam muitas dúvidas: 1. O repasse para unidades públicas obedece ao mesmo critério? A formação continuada docente seguirá as mesmas diretrizes que as escolas públicas? Que instrumental (mecanismo) diferente a instituição terceirizada poderá utilizar para garantir a assiduidade, pontualidade e ainda minimizar a rotatividade dos profissionais concursados do corpo docente? O tamanho da unidade escolar (em quantidade de turmas) proposto para o modelo de parceria corresponde à realidade de quantas escolas municipais? Onde elas estão localizadas e quais seus resultados para poder comparar realidades semelhantes?

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              • Sandoval

                Desvalorização dos atuais servidores.

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                • Marcelo Grazzini

                  A Constituição Federal de 1988 trouxe a obrigatoriedade do concurso público para investidura em cargo ou emprego público para democratizar o acesso e retirar as indicações políticas que tanto interferem no funcionamento do serviço público. Realizar a entrega da gestão para as OSCs é um caminho para retornar à prática dessas indicações políticas e a intervenção para atendimento de demandas pessoais em detrimento do acesso democrático e do atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública (art. 37 da CF 88).

                • Aleabddeus

                  Diversos , desde a lucratividade com a vulnerabilidade social e o uso diferenciado do contexto escolar alinhado a ideologias religiosas; como a manipulação e falsa impressão de melhor qualidade ou atendimento com atuação diferenciada em datas comemorativas e distribuição de brinquedos e roupas no natal, ovos de páscoa etc como uma visão de cuidado entre outras situações que vemos em instituições parceiras.

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                  • MAURIEN

                    Todos os cuidados! Já estamos vivendo a despersonalização da sociedade, a qual está vulnerável ao mercado empresarial. A privatização leva a uma submissão servil do pensar em nome da produtividade. Não há formadores e sim contratados que replicaram aulas , com pouco conteúdo e muita ilustrações , sem vínculo com a comunidade, objetivando a condicionar crianças e jovens para o mercado de trabalho e não para uma cidadania.

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