Processo de consulta pública
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Manifesto-me contrariamente à proposta de privatização da gestão das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) no município de São Paulo, por entender que tal medida representa um grave retrocesso na política educacional, comprometendo a qualidade do ensino, a equidade social e o direito constitucional à educação pública.
A gestão pública da educação, realizada por servidores concursados, garante continuidade pedagógica, estabilidade institucional, compromisso com o interesse coletivo e controle social. O ingresso por concurso público assegura critérios técnicos, impessoalidade e transparência, além de proteger a escola de interferências políticas, econômicas ou mercadológicas.
A substituição dessa gestão por contratos privados fragiliza a escola pública ao introduzir uma lógica de mercado em um direito essencial. A educação não pode ser tratada como produto nem submetida a metas financeiras que frequentemente priorizam redução de custos em detrimento da qualidade do ensino.
Privatizar a educação alem de ser uma afronta a constituição federal tambem tira a automomia dos professores, como acontece nas creches conveniadas onde os professores vivem em regime de ameaça, sempre correndo risco de demissão conforme a cabeça do patrão, isso não ajuda a melhora a educação só aumenta o estresse e inviabiliza bons trabalhos
O modelo evidencia a precarização do serviço pedagógico. Não oferece condições de formação consistente dos profissionais, e fica a mercê de OSs que não possuem consistência pedagógica e intelectual para o oferecimento de uma educação gratuita, laica e de qualidade.
A educação pública é um direito constitucional e deve ser garantida diretamente pelo Estado. A principal potencialidade da gestão pública direta é a continuidade das políticas educacionais, o compromisso com o interesse coletivo e a valorização do servidor público, que ingressa por concurso e atua com estabilidade, autonomia pedagógica e compromisso institucional.
A terceirização da gestão apresenta desafios significativos, como a precarização das relações de trabalho, a alta rotatividade de profissionais, a fragilização da gestão democrática e o risco de subordinar decisões pedagógicas a interesses administrativos ou financeiros. Além disso, pode comprometer a identidade da escola pública, a equidade no atendimento e o vínculo da comunidade com a unidade escolar.
Embora o modelo seja apresentado como alternativa para ampliar o ensino integral e fortalecer a gestão escolar, há desafios estruturais relevantes, sobretudo quanto aos princípios constitucionais da educação pública. A Constituição Federal, no art. 206, inciso VI, estabelece a gestão democrática como princípio do ensino público, o que pressupõe participação efetiva da comunidade escolar nas decisões. A transferência da gestão de unidades para organizações da sociedade civil, ainda que respeitando diretrizes da rede, tende a reduzir o caráter público, colegiado e deliberativo da gestão, substituindo-o por uma lógica contratual. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) prevê a organização sistêmica da educação, com unidade pedagógica, administrativa e normativa. A adoção de múltiplos arranjos de gestão pode fragmentar o sistema municipal de ensino e gerar desigualdades entre escolas da mesma rede.
Manifesto-me contrariamente à proposta de privatização da gestão das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) no município de São Paulo, por entender que tal medida representa um grave retrocesso na política educacional, comprometendo a qualidade do ensino, a equidade social e o direito constitucional à educação pública.
A gestão pública da educação, realizada por servidores concursados, garante continuidade pedagógica, estabilidade institucional, compromisso com o interesse coletivo e controle social. O ingresso por concurso público assegura critérios técnicos, impessoalidade e transparência, além de proteger a escola de interferências políticas, econômicas ou mercadológicas.
A substituição dessa gestão por contratos privados fragiliza a escola pública ao introduzir uma lógica de mercado em um direito essencial. A educação não pode ser tratada como produto nem submetida a metas financeiras que frequentemente priorizam redução de custos em detrimento da qualidade do ensino.
"A intenção é utilizar a experiência acumulada de organizações sem fins lucrativos
que já atuam no ensino fundamental há pelo menos 3 (três) anos, tenham condições
institucionais e capacidade técnica e operacional consolidadas..."
Escolher pessoas de fora para fazer melhorias é um desrespeito com as escolas que estão dando certo e são conduzidas por pessoas concursadas, sem interesses financeiros. Por que não utilizar um bom modelo público, que já dá bons resultados? Por que não lutar para ampliar essas escolas que ja se destacam e sao publicas e de qualidade?
"Repasses mensais definidos conforme as matrículas devidamente registradas no
sistema, multiplicados por valor per capita a ser definido...cumprimento de metas..."
Deixar o valor per capita em aberto é um absurdo. Quem vai definir essas metas? Os próprios representantes? Isso dá espaço para negócio, para alguém lucrar, o que vai resultar em comércio da educação.
O modelo de gestão proposto apresenta como principal potencialidade a possibilidade de maior clareza na definição de responsabilidades institucionais, contribuindo para uma gestão mais eficiente, focada em resultados educacionais concretos. A centralidade no aluno e na aprendizagem, especialmente nos processos de alfabetização, leitura, interpretação de textos e domínio das operações matemáticas básicas , é um aspecto positivo, diante dos baixos índices de desempenho observados atualmente.
Outra potencialidade relevante é a possibilidade de redução do uso da escola como espaço de militância ideológica, favorecendo um ambiente pedagógico mais técnico, profissional e comprometido com as diretrizes educacionais estabelecidas pela administração pública.Entre os principais desafios estão a resistência ideológica a mudanças, a dificuldade de revisão de práticas consolidadas e a confusão conceitual entre gestão e privatização, o que compromete um debate técnico e orientado por evidências.
Escola pública de qualidade se faz sem privatização, com e para o público
Não é possível vislumbrar potencialidades, uma vez que o modelo visa apenas entregar para a iniciativa privada algo que é inerente à administração pública.