Processo de consulta pública
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Não se deve implantar nenhum modelo que trata educação como mercadoria para dar lucro para empresas privadas.Educacao é bem público,investimento no cidadão,por isso deve ser feito pela prefeitura. Para quem tem dúvida é só ver a diferença de qualidade de educação entre as creches conveniadas (privatizadas )e as públicas. A grande maioria das creches conveniadas geridas por parceria privada p
os espaços são pequenos,cheios de escadas,profissionais com alta carga horária sem pausa nem se quer para estudo e por isso sempre estão trocando de profissionais,,são locais onde não há espaço externo para que crianças possam se desenvolver em meio a árvores etc.A implantação desse modelo se o fim para a educação pública de qualidade
A implantação desse modelo não deve ocorrer sem que se reconheçam, de forma explícita, os limites de sua adequação à realidade da escola pública. A simples transposição de práticas oriundas da gestão privada tende a desconsiderar fatores estruturais, sociais e territoriais que condicionam o trabalho pedagógico e a aprendizagem dos estudantes. Modelos que fragilizam a gestão democrática, reduzem a autonomia pedagógica ou reforçam a responsabilização individual da escola e de seus profissionais devem ser rejeitados, pois deslocam para a unidade escolar responsabilidades que são do Estado. Sem garantia prévia de condições materiais, políticas públicas integradas e participação efetiva da comunidade escolar, tal modelo corre o risco de aprofundar desigualdades e comprometer a função social da educação pública.
O cuidadoso deve ser rigoroso no controle.dos recursos repassados a essas oscs, ou seja, tudo deve ter auditorias constantes dos gastos que serão pagos pelos munícipes.
Na eventual implantação de um modelo de privatização da gestão escolar, é imprescindível que sejam adotados cuidados rigorosos para garantir a preservação do caráter público da educação e o cumprimento dos princípios constitucionais e legais que a regem. O primeiro cuidado deve ser a definição clara de que as decisões pedagógicas permaneçam sob responsabilidade do poder público, assegurando a autonomia pedagógica das escolas e a centralidade do projeto político-pedagógico. Outro cuidado essencial refere-se à proteção dos direitos dos profissionais da educação, evitando a precarização das relações de trabalho, a rotatividade excessiva de equipes e a substituição de servidores públicos por vínculos fragilizados. Também devem ser respeitadas as especificidades territoriais, culturais e sociais das comunidades escolares, evitando modelos padronizados que desconsiderem as realidades locais.
Os concursos públicos são a melhor forma de valorizar o professor e a gestão. Com isso, evita-se o clientelismo e a mercantilização das relações e processos. Escola deve ser pública e administrada pela competência de seus profissionais através de concursos que validem essas competências e não ficar refém da vontade do executivo que é rotativo e provisório.
Acabar com concurso público, liberdade de cátedra e virar um sistema onde clientelismo predomine.
Considerando a natureza da educação pública como política de Estado e não de mercado, não se identifica um cenário seguro para a implantação desse modelo. Caso fosse cogitada sua implementação, seriam necessários cuidados rigorosos, como mecanismos de controle social, transparência na gestão, garantia da participação da comunidade escolar e preservação dos direitos dos profissionais da educação.
No entanto, tais cuidados não eliminam o risco estrutural do modelo, uma vez que a lógica privada tende a se sobrepor às demandas reais da escola pública. A educação não deve ser tratada como despesa ou produto, mas como investimento contínuo, estratégico e socialmente necessário.
É um modelo que não deve ser implantado. O que realmente melhoraria a educação pública seria fortalecer o que é público, valorizando os profissionais, investindo em formação continuada, promovendo um AEE estruturado e reduzindo o número de alunos por turma.
O cuidado é simplesmente o de NÃO IMPLEMENTAR! O ministério público já pediu algumas explicações sobre questões da escola Liceu Coração de Jesus que já funciona com esse tipo de convênio, identificando a iniciativa como uma descaracterização da instituição pública. Além disso, a lei 14.660/07 em seu artigo 9º deixa claro que os cargos de gestão escolar devem ser preenchidos através de CONCURSOS de acesso que precisam ocorrer quando 5% ou mais desses cargos estiverem vagos, a pergunta é: Por qual motivo esse concurso ainda não ocorreu? A LDBEN (9394.96) também determina que a gestão deve ser democrática e com a participação da comunidade escolar, o modelo absurdamente apresentado pela prefeitura certamente enfraquecerá ou até extinguirá essas práticas dentro das escolas de São Paulo.
Passar a gestão para OSCs desvaloriza o servidor e racha a rede. O modelo gera insegurança e ignora a experiência de quem vive o dia a dia. O caminho real é investir no profissional da casa, fortalecer a gestão democrática e dar suporte técnico de verdade. Escola é bem comum, não contrato fatiado. Valorizar quem sustenta o ensino hoje é o único avanço que importa para a educação pública.