Descrição
O Plano Diretor (Lei 16.050/2014) é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e crescimento da cidade para atender às necessidades coletivas da população. O plano atual é válido até 2029, mas a própria legislação que o criou determina que o Executivo faça uma revisão intermediária em 2021 para aperfeiçoar suas estratégias e diretrizes.
A Prefeitura entende ser fundamental a participação da sociedade civil neste processo e, para isso, prevê um modelo híbrido de participação com ações presenciais e digitais (reuniões, audiências públicas, visitas regionais, enquetes online). Após o cumprimento de todas as etapas de debates, a atual administração encaminhará até dezembro um projeto de lei ao Legislativo Municipal com a proposta de revisão do PDE.
Poderão participar dessa discussão, além do poder público, todos os cidadãos, representantes de universidades, especialistas em planejamento urbano, organizações não-governamentais, sindicatos, associações de moradores, movimentos de moradia, entidades ambientais e setor produtivo.
Informações adicionais
Diagnóstico inicial: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/Diagnostico-Inicial-PlanoDiretorEstrategico-PMSP-20210727.pdf
Guia do processo participativo: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/20210809-Guia_do_Processo_Participativo_Revisao_PDE_2021.pdf
Passo a passo Participe+: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/Passo_a_passo_Participe_PDE.pdf
Para saber mais, acesse: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/
1 comentário • 14/10/2021 •
Construção do CEU - Centro Educacional Unificado - Jardim Brasil - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros. Utilização da CDC Salvelino Ferreira e a integração das Unidades Escolares : EMEI Luis Gama, Cei Indireta Jardim Presépio e EMEF Alberto Santos Dumont ao CEU Jardim Brasil.
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Previsão expressa de que a área construída computável já executada antes do Plano Diretor não pode ser considerada no cálculo de 20.000 m² de área computável, para efeito de incidência da cota de solidariedade.
1 comentário • 14/10/2021 •
Ampliação dos grupos de atividade dispensados da incidência de cota de solidariedade, conforme art. 173, da Lei Municipal 16.402, de 2016, para abranger, também, os usos nR2-2 e nR3-2.
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Definir o recolhimento de valor ao Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (“FMDT”) proporcionalmente às ampliações de área nos pedidos de reforma e às áreas a regularizar, nos pedidos de regularização.
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Ampliação das hipóteses de dispensa de apresentação de nova certidão de diretrizes, para incluir, também, pedidos de alvará de reforma na hipótese de dispensa já prevista no art. 13. §3º, da Lei Municipal 15.150/2010.
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Limpeza Mecânica e Desassoreamento do Córrego da Paciência - acesso para limpeza pela Rua Flávia e Rua Doutor Alexandre Ferreira - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros.
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Implantação de Semáforo e Faixas de Pedestre - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros 1) Av. Mendes da Rocha na esquina com Av. Antenor Navarro). 2) No entorno da Praça Professor Antonio Ramos . 3) Av. Mendes da Rocha , nas esquinas com Rua Alonso Peres, e Rua Carlos Calvo .
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Compatibilização das regras e critérios pela Secretaria Municipal de Transporte (“SMT”), na expedição de certidão de diretrizes, conforme Lei Municipal 15.150, de 06 de maio de 2010.
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Implantação de Calçada Pública no Canteiro Central - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros.: 1) Rua Manuel Antonio Gonçalves, próximo ao número 400 . 2) Av. João Simão de Castro nos números 620 e 625 . 3) Rua Marechal Argolo Ferrão , números: 76,105,249 e 258 .
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Determinar um prazo para que todos os prédios públicos tenham ou sejam adaptados para terem elementos sustentáveis, tais como painéis solares gerando energia ao imóvel, captação de agua da chuva e reaproveitamento desta agua, dentre outros que possam ser instalados.
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As discussões sobre vários aspectos tanto no PDE como no Zoneamento, são feitas de modo genérico, e com regras que não respeitam as peculiaridades de cada bairro. É necessário que haja a obrigatoriedade da realização de planos de bairro em todas as subprefeituras.
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Instalação de painéis solares em todos os prédios públicos
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Excluir a Zona Corredor Comercial - ZCor da Zona Especial de Preservação Cultural - ZEPEC
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Excluir o Parágrafo único do Artigo 61º, que enquadra automaticamente em ZEPEC os imóveis e áreas tombadas ou protegidas por legislação federal, estadual e municipal.
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Excluir o Inciso XLVIII do Artigo 27º da Lei 16.050/2014.
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Excluir o Parágrafo 4º do Artigo 33º da Lei 16.050/2014
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Excluir do Inciso XLV do Artigo 27º da Lei 16.050/2014, a frase "nos corredores existentes".
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Instituir formalmente a Zona Corredor Comercial - ZCor (Artigos 31º e 35º da Lei 16.050/2014) definindo-a no como zona individualizada e não como zona atrelada à Zona Estritamente Residencial - ZER.
1 comentário • 13/10/2021 •
Limitação de construções para fins comerciais (principalmente galpões), condomínios/prédios e verticalização.
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Os imóveis pertencentes ao SETOR 083 da Subprefeitura de Pinheiros, classificados como ZEIS 3, com área de terrreno inferior a 500 m², deveriam ter seu zoneamento alterado para ZM, para ficarem em conformidade com os demais imóveis das Quadras a que pertencem.
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Pintura em Faixas de Pedestres na Rua Das Vertentes , nos números 1.115 e 1267 - Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé
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Capeamento parcial com massa asfáltica na Rua Capitão Rubens, da numeração 592 até 878 ( trecho em paralelepípedos ) - Parque Edu Chaves.
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Rebaixo de Guias para Acessibilidade - Rua Liliental, 890 , na esquina com Rua Rei Alberto - Subprefeitura de Jaça/Tremembé .
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Rebaixo de Guias para Acessibilidade - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros. Rua Marabu , na esquina com Rua Marechal Argolo Ferrão, 83 ( calçada em degrau).
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Pintura em lombadas e Faixas de Pedestre - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros :
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