Descrição
O Plano Diretor (Lei 16.050/2014) é uma lei municipal que orienta o desenvolvimento e crescimento da cidade para atender às necessidades coletivas da população. O plano atual é válido até 2029, mas a própria legislação que o criou determina que o Executivo faça uma revisão intermediária em 2021 para aperfeiçoar suas estratégias e diretrizes.
A Prefeitura entende ser fundamental a participação da sociedade civil neste processo e, para isso, prevê um modelo híbrido de participação com ações presenciais e digitais (reuniões, audiências públicas, visitas regionais, enquetes online). Após o cumprimento de todas as etapas de debates, a atual administração encaminhará até dezembro um projeto de lei ao Legislativo Municipal com a proposta de revisão do PDE.
Poderão participar dessa discussão, além do poder público, todos os cidadãos, representantes de universidades, especialistas em planejamento urbano, organizações não-governamentais, sindicatos, associações de moradores, movimentos de moradia, entidades ambientais e setor produtivo.
Informações adicionais
Diagnóstico inicial: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/Diagnostico-Inicial-PlanoDiretorEstrategico-PMSP-20210727.pdf
Guia do processo participativo: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/20210809-Guia_do_Processo_Participativo_Revisao_PDE_2021.pdf
Passo a passo Participe+: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/Passo_a_passo_Participe_PDE.pdf
Para saber mais, acesse: https://planodiretorsp.prefeitura.sp.gov.br/
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Rua Dr. Alexandre Ferreira - renumeração total da via , entre Rua Flávia e Rua Barros Ávila . A rua apresenta numeração desencontrada e está localizada na Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.
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Rua Doutor Alexandre Ferreira - renumeração total da via que fica entre Av. Júlio Buono e Rua Flávia . A rua apresenta numeração desencontrada. Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros.
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Rua Crisciuma , renumeração parcial da via entre a Rua Paulino de Brito e Av. Sanatório . A Rua apresenta números ímpares no lado dos números pares e vice-versa. Localizada no Bairro do Jardim Brasil - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros.
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Rua Pedro Simões - Renumeração total da via . A rua tem aproximadamente 100 metros , mas tem numeração 01/02 a 14/15 ( incompatível com o tamanho da rua ). Rua Localizada no bairro do Jardim Brasil, fica entre a Rua Francisco Alves Bezerra e Rua Capitão Alcook. Subprefeitura de Vila Maria..;
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Aumento de 20% em áreas construída não computável em edifícios destinadas a uso público.
4 comentários • 15/10/2021 •
Solicitar a alteração do zoneamento do local aonde se situa a IGREJA PRESBITERIANA DE PINHEIROS, da quadra formada pela Rua Dra. Ruth Cardoso, Praça Arcipreste A. de Oliveira, Rua Guerra Junqueira e Avenida dos Semaneiros, para a totalidade em ZCOR-2 ou ZC, conforme mapa do anexo I e anexo II.
2 comentários • 15/10/2021 •
Considerando que uma maior oferta de terra urbana pode acarretar na diminuição de seu preço e, consequentemente, no barateamento das habitações, sugiro a ampliação das áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana-EETU e o aumento do coeficiente de aproveitamento máximo.
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Considerando que uma maior oferta de terra urbana pode acarretar na diminuição de seu preço e, consequentemente, no barateamento das habitações, sugiro a ampliação das áreas de influência dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana-EETU e o aumento do coeficiente de aproveitamento máximo.
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Propõe-se que seja fixado prazo para a contratação das obras das infraestruturas do sistema de transporte em ZEUP
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Isentar espaços de atividade pública administrados por entidades filantrópicas.
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A proposta viabiliza o (i) aproveitamento de imóveis localizados em ZEIS e atendimento de sua função social; e (ii) a geração de recursos ao FUNDURB pelos recursos provenientes da arrecadação da outorga onerosa.
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Criação de uma nova faixa de Habitação de Interesse Social (HIS 1,5) e alteração do QUADRO 4 do PDE
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Restrições relacionadas a Zonas Especiais de Preservação Cultural (ZEPEC) devem prevalecer sobre as exigências de destinação e Habitações de Interesse Social (HIS) em ZEIS
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Considerar áreas de circulação comum em hospitais com atendimento público (SUS), como áreas não computáveis.
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Regularização de todo edifício de caráter público sob administração de atividades filantrópicas.
1 comentário • 15/10/2021 •
Diante das ações de proteção ambiental realizadas pela ZEPAM, a criação de um App de denúnciais de ocorrênciais ambientais facilitaria a identificação de locais que estão sendo ambientalmente ameaçados - promovendo a participação cidadã na proteção ambiental da cidade de São Paulo.
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A fim de regularização, desconsiderar os parâmetros de recuos - frontal, lateral e fundos - em edifícios com construção anterior ao ano de 1971. Desde que tenham uso público.
3 comentários • 15/10/2021 •
Ajuste do gabarito de altura máximo mediante redução da taxa de ocupação e aumento da taxa de permeabilidade.
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Isentar do pagamento de outorga onerosa os edifícios com construção anterior ao plano diretor estratégico de 1971. Desde que tenham seu uso público e se enquadrem aos usos hospitalares, educacionais e culturais.
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A retomada dos investimentos do Plano de Mobilidade do Sistema Perimetral Leste 2 Trecho 3 Itaim Paulista – São Mateus
15 comentários • 15/10/2021 •
Previsão de incentivo para restabelecimento da validade do documento hábil para retomada de obra paralisada em casos comprovados de falência da incorporadora originadora do empreendimento e, que tenha sido destituída, bem como assumida, por outra parte.
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Prever um complemento ou lei para que a anistia seja enquadrada até a data da publicação da lei especifica e também atualizar o CA max, pois em ZM o CA máximo é 1, sendo que muitas construções principalmente de residencia em terrenos populares variam de 1,5 a 2, ficando impossível de regularizar.
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incluir a exceção locais de culto exixtentes.
Nenhum comentário • 15/10/2021 •
Modificar legislação para CET recolher veículos abandonados em via pública. a Subprefeitura adesiva o veículo/carcaça, autua processo e após 5 dias úteis comunica a CET para recolher o veículo carcaça , para posterior encaminhamento ao pátio e leilão .
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Desenvolver App- Aplicativo para multas à infração de trânsito via foto orientada por GPS.
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