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Minuta de Alteração da Instrução Normativa 02/2024/SMADS – Prestação de Contas

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atualizado em 17 Jul 2026
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"Art. 196. A equipe responsável pelas atribuições financeiras da parceria na SAS, CPAS e SUSAM deverá conferir o envelope de prestação de contas mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, emitindo manifestação para subsidiar o Gestor de Parceria." (NR)
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Art. 196. A equipe responsável pelas atribuições financeiras da parceria na SAS, CPAS e SUSAM deverá conferir o envelope de prestação de contas mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, emitindo manifestação para subsidiar o Gestor de Parceria." (NR)
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Art. 198. Havendo incorreções, a SAS, CPAS ou SUSAM deverá devolver o envelope de prestação de contas mensal, instruindo o respectivo processo SEI de Prestação de Contas para ciência do Gestor de Parceria com: - manifestação gerada no SGTS; - relatório de Pendências
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"Art. 199. O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)
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emitir Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no art. 61 da Lei nº 13.019/2014.
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"Art. 165. É admitido, excepcionalmente, o parcelamento de compras e contratações com recursos da parceria desde que as parcelas não tenham incidência de juros e a quitação ocorra no mesmo período de trimestralidade da SMADS em que fora adquirido, mediante justificativa prévia e aprovação ao Gestor de Parceria”. (NR).
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"Art. caso o atendimento seja menor do que a capacidade pactuada no Termo de Colaboração, o valor do repasse deverá ser calculado de forma proporcional ao atendimento efetivamente realizado." (NR)
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º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)
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O Gestor da Parceria analisará a Prestação de Contas Final, considerando obrigatoriamente a execução do objeto e a correspondente análise financeira, e produzirá a seu respeito Parecer Técnico Conclusivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º A análise de que trata o caput deste artigo será realizada com base nos seguintes documentos técnicos e financeiros:
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O Gestor da Parceria, na execução de suas atribuições, deverá realizar supervisão técnica da parceria in loco para verificação quanto à qualidade da execução do cumprimento do objeto da parceria, instruindo no processo SEI de Prestação de Contas o relatório de visita técnica gerado no SGTS." (NR)
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O Gestor da Parceria deverá deliberar acerca das despesas constantes no envelope do ajuste mensal no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no SGTS, emitindo a respectiva manifestação no sistema e efetuar a devida instrução processual por meio do processo SEI de Prestação de Contas.” (NR)
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O Gestor da Parceria analisará a Prestação de Contas Final, considerando obrigatoriamente a execução do objeto e a correspondente análise financeira, e produzirá a seu respeito Parecer Técnico Conclusivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º A análise de que trata o caput deste artigo será realizada com base nos seguintes documentos técnicos e financeiros:
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O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)
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A equipe responsável pelas atribuições financeiras da parceria na SAS, CPAS e SUSAM deverá conferir o envelope de prestação de contas mensal no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação, emitindo manifestação
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Se as contas finais da parceria forem definitivamente rejeiprestação de contas trimestralamento e Avaliação (CMA), a SAS, SUSAM ou CPAS notificará a OSC para escolher uma das opções de ressarcimento em até 5 dias:
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emitir Parecer Técnico Conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no art. 61 da Lei nº 13.019/2014.
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"Art. 199-A. Os valores glosados nos ajustes financeiros mensais, relacionados a despesas consideradas irregulares, deverão ser integralmente ressarcidos pela Organização da Sociedade Civil (OSC) àde trimestralidade da SMADS em que fora adquirido, mediante justificativa prévia e aprovação ao Gestor de Parceria”. (NR).
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§ 1º A verificação de que trata o caput deste artigo englobará a conformidade com o cronograma do ajuste financeiro trimestral, cuja realização observará as normas de monitoramento contábil vigentes."Art. 193. A OSC deverá, mensalmente, até o dia 12 (doze) de cada mês, gerar o envelope da prestação de contas mensal, em regime de liquidação, por meio do SGTS, anexando os documentos que compõem o checklist previsto na Portaria nº 69/SMADS/2024:
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"Art. 186a manifestação técnica do Gestor da Parceria sobre a proposta da OSC,izado o Relatório de acompanhamento da execução financeira da parceria extraído no SGTS.
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Art. 199-B. O Gestor da Parceria deverá deliberar acerca das despesas constantes no envelope do ajuste mensal no prazo de até 30 (trinta) dias após o seu recebimento no SGTS, emitindo a respectiva manifestação no sistema e efetuar a devida instrução processual por meio do processo SEI de Prestação de Contas.” (NR)
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manifestação técnica gerada no SGTS;e Pertinência e Nexo Causal:
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Art. 195. O Gestor da Parceria, na execução de suas atribuições, deverá realizar supervisão técnica da parceria in loco para verificação quanto à qualidade da execução do cumprimento do objeto da parceria, instruindo no processo SEI de Prestação de Contas o relatório de visita técnica gerado no SGTS." (NR)
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Havendo incorreções, necessidade de complementação de documentação ou de esclarecimentos, o Gestor da Parceria deverá devolver o envelope de prestação de contas mensal para a OSC via SGTS, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devida regularização.” (NR)
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Art. 199-E. Finalizada a análise do envelope da prestação de contas mensal, o Gestor da Parceria deverá acostar ao processo SEI de Prestação de Contas os seguintes documentos atualizados:
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2º A delegação de aspectos operacionais da análise financeira a outros setores técnicos ou servidores não exime o gestor da parceria de considerá-la em seu parecer conclusivo, respondendo pela avaliação integral da prestação de contas." (NR)
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§ 1º A análise de que trata o caput deste artigo será realizada com base nos seguintes documentos técnicos e financeiros:
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Art. 221. O Gestor da Parceria analisará a Prestação de Contas Final, considerando obrigatoriamente a execução do objeto e a correspondente análise financeira, e produzirá a seu respeito Parecer Técnico Conclusivo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. § 1º A análise de que tr
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“Art. 199-D. O Gestor da Parceria deverá concluir a análise técnica do envelope da prestação de contas mensal mediante:
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"Art. 121. (...) (...) IV – haverá desconto proporcional nos itens que compõem a Proposta de Remanejamento de Despesas (PRD) quando o serviço suspender o atendimento sem autorização prévia da SMADS ou em casos de atendimento abaixo da capacidade prevista em Plano de Trabalho;
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Art. 199. O Gestor de Parceria receberá o envelope da prestação de contas mensal, com as pendências sinalizadas pelo responsável pelas atribuições financeiras da parceria, caso houver, e deverá averiguar se as despesas estão compatíveis com a execução do objeto da parceria, conforme atribuições estabelecidas em inciso II do art. 185 desta Instrução Normativa." (NR)
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Art. 228. A Administração Pública tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para manifestar-se conclusivamente sobre a Prestação de Contas Final a partir do fim da vigência da parceria.
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